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Artigo 1448 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1448

A apólice declarará também o começo e o fim dos riscos por ano, mês, dia e hora.

§ 1º

Em falta de estipulação precisa, contar-se-á o prazo de conformidade com o art. 125 .

§ 2º

A respeito de coisas que se destinem a transporte de um para outro ponto, os riscos principiarão a correr, desde que sejam recebidas no primeiro lugar, e terminarão quando entregues ao destinatário, no segundo.