Artigo 14, Inciso II da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 14
São pessoas jurídicas de direito publico interno:
I
A União.
II
Cada um dos seus Estados e o Distrito Federal.
III
Cada um dos Municípios legalmente constituídos.