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Artigo 14, Inciso II da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 14

São pessoas jurídicas de direito publico interno:

I

A União.

II

Cada um dos seus Estados e o Distrito Federal.

III

Cada um dos Municípios legalmente constituídos.

Art. 14, II da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916