JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14, Inciso I da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

São pessoas jurídicas de direito publico interno:

I

A União.

II

Cada um dos seus Estados e o Distrito Federal.

III

Cada um dos Municípios legalmente constituídos.

Art. 14, I da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916