Artigo 14, Inciso I da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 14
São pessoas jurídicas de direito publico interno:
I
A União.
II
Cada um dos seus Estados e o Distrito Federal.
III
Cada um dos Municípios legalmente constituídos.