Artigo 1178, Parágrafo Único da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1178
Salvo declaração em contrario, a doação em comum a varias pessoas entende-se distribuída entre elas por igual.
Parágrafo único
Se os donatários, em tal caso, forem marido e mulher, subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge sobrevivo.