JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1178 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1178

Salvo declaração em contrario, a doação em comum a varias pessoas entende-se distribuída entre elas por igual.

Parágrafo único

Se os donatários, em tal caso, forem marido e mulher, subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge sobrevivo.

Art. 1178 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916