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Artigo 1178 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.


Art. 1178

Salvo declaração em contrario, a doação em comum a varias pessoas entende-se distribuída entre elas por igual.

Parágrafo único

Se os donatários, em tal caso, forem marido e mulher, subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge sobrevivo.