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Artigo 1164, Inciso II da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.


Art. 1164

Aplicam-se á troca as disposições referentes á compra e venda, com as seguintes modificações:

I

Salvo disposição em contrario, cada um dos contractantes pagará por metade as despezas com o instrumento da troca.

II

São nullas as trocas deseguaes entre ascendentes e descendentes, sem consetimento expresso dos outros descendentes.