Artigo 1164 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1164
Aplicam-se á troca as disposições referentes á compra e venda, com as seguintes modificações:
I
Salvo disposição em contrario, cada um dos contractantes pagará por metade as despezas com o instrumento da troca.
II
São nullas as trocas deseguaes entre ascendentes e descendentes, sem consetimento expresso dos outros descendentes.