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Artigo 1046, Parágrafo Único da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1046

Ainda que o compromisso contenha a clausula <> e pena convencional contra a parte insubmissa, terá esta o direito de recorrer para o tribunal superior, quer no de ter o arbitro excedido seus poderes. (Revogado pela Lei nº 9.307, de 1996)

Parágrafo único

A este recurso, que será regulado por lei processual, precederá o depósito da importância da pena, ou prestação de fiança idônea ao seu pagamento. (Revogado pela Lei nº 9.307, de 1996)

Art. 1046, Parágrafo Único da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916