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Artigo 1046 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.


Art. 1046

Ainda que o compromisso contenha a clausula <> e pena convencional contra a parte insubmissa, terá esta o direito de recorrer para o tribunal superior, quer no de ter o arbitro excedido seus poderes. (Revogado pela Lei nº 9.307, de 1996)

Parágrafo único

A este recurso, que será regulado por lei processual, precederá o depósito da importância da pena, ou prestação de fiança idônea ao seu pagamento. (Revogado pela Lei nº 9.307, de 1996)