Artigo 1046 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1046
Ainda que o compromisso contenha a clausula <
Parágrafo único
A este recurso, que será regulado por lei processual, precederá o depósito da importância da pena, ou prestação de fiança idônea ao seu pagamento. (Revogado pela Lei nº 9.307, de 1996)