Artigo 1026, Parágrafo Único da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1026
Sendo nula qualquer das clausulas da transação, nula será esta.
Parágrafo único
Quando a transação versar sobre diversos direitos contestados e não prevalecer em relação a um, fica, não obstante, valida relativamente aos outros.