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Artigo 1026, Parágrafo Único da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1026

Sendo nula qualquer das clausulas da transação, nula será esta.

Parágrafo único

Quando a transação versar sobre diversos direitos contestados e não prevalecer em relação a um, fica, não obstante, valida relativamente aos outros.

Art. 1026, Parágrafo Único da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916