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Artigo 1026 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.


Art. 1026

Sendo nula qualquer das clausulas da transação, nula será esta.

Parágrafo único

Quando a transação versar sobre diversos direitos contestados e não prevalecer em relação a um, fica, não obstante, valida relativamente aos outros.