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Artigo 102, Inciso III da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.


Art. 102

Haverá simulação nos atos jurídicos em geral:

I

Quando aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas das a quem realmente se conferem, ou transmitem.

II

Quando contiverem declaração, confissão, condição, ou cláusula não verdadeira.

III

Quando os instrumentos particulares forem antedatados, ou posdatados.