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Artigo 102 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 102

Haverá simulação nos atos jurídicos em geral:

I

Quando aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas das a quem realmente se conferem, ou transmitem.

II

Quando contiverem declaração, confissão, condição, ou cláusula não verdadeira.

III

Quando os instrumentos particulares forem antedatados, ou posdatados.

Art. 102 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916