Artigo 102 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 102
Haverá simulação nos atos jurídicos em geral:
I
Quando aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas das a quem realmente se conferem, ou transmitem.
II
Quando contiverem declaração, confissão, condição, ou cláusula não verdadeira.
III
Quando os instrumentos particulares forem antedatados, ou posdatados.