Artigo 102, Inciso II da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 102
Haverá simulação nos atos jurídicos em geral:
I
Quando aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas das a quem realmente se conferem, ou transmitem.
II
Quando contiverem declaração, confissão, condição, ou cláusula não verdadeira.
III
Quando os instrumentos particulares forem antedatados, ou posdatados.