Lei nº 3.042 de 21 de dezembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito suplementar de Cr$ 720.000,00 em refôrço do Orçamento vigente, subanexo 4.16 ? Título 20.01, Serviço de Assistência a Menores, sendo Cr$ 500.000,00 para assistência a menores realizada pela Sociedade Pestalozzi do Brasil.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de Cr$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil cruzeiros), em refôrço da dotação atribuida, no Orçamento vigente - Subanexo 4. 16, ao Título 20.01 - Serviço de Assistência a Menores (Orgão Central), Verba 1.0 00 - Custeio, Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos, Subconsignação 1.6.17 - Serviços de Assistência Social, 4) "Pagamento pelas internações a serem realizadas pelo Serviço de Assistência a Menores e despesas com outras formas de proteção à infância, sendo(...)(Cr$ 500.000,00 para assistência a menores, realizada pela Sociedade Pestalozzi do Brasil?.
JUSCELINO KUBITSCHEK. Nereu Ramos. José Maria Alkmin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1956