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Artigo 1º da Lei nº 3.042 de 21 de dezembro de 1956

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito suplementar de Cr$ 720.000,00 em refôrço do Orçamento vigente, subanexo 4.16 ? Título 20.01, Serviço de Assistência a Menores, sendo Cr$ 500.000,00 para assistência a menores realizada pela Sociedade Pestalozzi do Brasil.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de Cr$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil cruzeiros), em refôrço da dotação atribuida, no Orçamento vigente - Subanexo 4. 16, ao Título 20.01 - Serviço de Assistência a Menores (Orgão Central), Verba 1.0 00 - Custeio, Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos, Subconsignação 1.6.17 - Serviços de Assistência Social, 4) "Pagamento pelas internações a serem realizadas pelo Serviço de Assistência a Menores e despesas com outras formas de proteção à infância, sendo(...)(Cr$ 500.000,00 para assistência a menores, realizada pela Sociedade Pestalozzi do Brasil?.

Art. 1º da Lei 3.042 /1956