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Artigo 2º da Lei nº 3.042 de 21 de dezembro de 1956

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito suplementar de Cr$ 720.000,00 em refôrço do Orçamento vigente, subanexo 4.16 ? Título 20.01, Serviço de Assistência a Menores, sendo Cr$ 500.000,00 para assistência a menores realizada pela Sociedade Pestalozzi do Brasil.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.