Artigo 2º da Lei nº 3.042 de 21 de dezembro de 1956
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito suplementar de Cr$ 720.000,00 em refôrço do Orçamento vigente, subanexo 4.16 ? Título 20.01, Serviço de Assistência a Menores, sendo Cr$ 500.000,00 para assistência a menores realizada pela Sociedade Pestalozzi do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.