Lei nº 3.021 de 17 de dezembro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas. o crédito especial de Cr$ 12.869.768,50 para reembolso ao Serviço de Navegação da Bacia do Prata da diferença, a seu favor, ocorrida na administração dos bens do Distrito de Guaíra.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 12.869.768,50 (doze milhões oitocentos e sessenta e nove mil setecentos e sessenta e oito cruzeiros e cinqüenta centavos), para reembôlso ao Serviço de Navegação da Bacia do Prata da diferença, a seu favor, ocorrida na administração dos bens do Distrito de Guaíra.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek. Lúcio Meira. José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1956