Artigo 2º da Lei nº 3.021 de 17 de dezembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas. o crédito especial de Cr$ 12.869.768,50 para reembolso ao Serviço de Navegação da Bacia do Prata da diferença, a seu favor, ocorrida na administração dos bens do Distrito de Guaíra.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.