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Artigo 1º da Lei nº 3.021 de 17 de dezembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas. o crédito especial de Cr$ 12.869.768,50 para reembolso ao Serviço de Navegação da Bacia do Prata da diferença, a seu favor, ocorrida na administração dos bens do Distrito de Guaíra.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 12.869.768,50 (doze milhões oitocentos e sessenta e nove mil setecentos e sessenta e oito cruzeiros e cinqüenta centavos), para reembôlso ao Serviço de Navegação da Bacia do Prata da diferença, a seu favor, ocorrida na administração dos bens do Distrito de Guaíra.

Art. 1º da Lei 3.021 /1956