Artigo 1º da Lei nº 3.021 de 17 de dezembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas. o crédito especial de Cr$ 12.869.768,50 para reembolso ao Serviço de Navegação da Bacia do Prata da diferença, a seu favor, ocorrida na administração dos bens do Distrito de Guaíra.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 12.869.768,50 (doze milhões oitocentos e sessenta e nove mil setecentos e sessenta e oito cruzeiros e cinqüenta centavos), para reembôlso ao Serviço de Navegação da Bacia do Prata da diferença, a seu favor, ocorrida na administração dos bens do Distrito de Guaíra.