Lei nº 3.015 de 17 de dezembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende à Comarca de Nova Lima e à Cidade Industrial a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Fica estendida à Comarca de Nova Lima e à Cidade Industrial (Comarca de Betim), Estado de Minas Gerais, a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, capital do mesmo Estado.
juscelino kubitschek Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1956