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Artigo 2º da Lei nº 3.015 de 17 de dezembro de 1956

Estende à Comarca de Nova Lima e à Cidade Industrial a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.015 /1956