Artigo 1º da Lei nº 3.015 de 17 de dezembro de 1956
Estende à Comarca de Nova Lima e à Cidade Industrial a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estendida à Comarca de Nova Lima e à Cidade Industrial (Comarca de Betim), Estado de Minas Gerais, a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, capital do mesmo Estado.