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Artigo 1º da Lei nº 3.015 de 17 de dezembro de 1956

Estende à Comarca de Nova Lima e à Cidade Industrial a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte.

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Art. 1º

Fica estendida à Comarca de Nova Lima e à Cidade Industrial (Comarca de Betim), Estado de Minas Gerais, a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, capital do mesmo Estado.

Art. 1º da Lei 3.015 /1956