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    Lei nº 3.012 de 17 de dezembro de 1956

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ (...) 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), destinado à aquisição inicial da Vacina Salk, ao aprestamento e instalação, no Instituto Oswaldo Cruz, de um laboratório de produção da mesma vacina e preparo de outros meios profiláticos ou imunizantes da poliomielite.

    Art. 2º

    O crédito especial a que se refere esta lei será distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional, após registro pelo Tribunal de Contas, e creditado em conta especial, no Banco do Brasil, à disposição do Ministério da Saúde.

    Art. 3º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JUSCELINO KUBTISCHEK. Maurício de Medeiros. José Maria Alkmim.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1956