Artigo 1º da Lei nº 3.012 de 17 de dezembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 80.000.000,00, destinado à aquisição inicial da Vacina Salk e ao aprestamento e instalação, no Instituto Oswaldo Cruz, de um laboratório de produção da mesma vacina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ (...) 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), destinado à aquisição inicial da Vacina Salk, ao aprestamento e instalação, no Instituto Oswaldo Cruz, de um laboratório de produção da mesma vacina e preparo de outros meios profiláticos ou imunizantes da poliomielite.