Artigo 2º da Lei nº 3.012 de 17 de dezembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 80.000.000,00, destinado à aquisição inicial da Vacina Salk e ao aprestamento e instalação, no Instituto Oswaldo Cruz, de um laboratório de produção da mesma vacina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito especial a que se refere esta lei será distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional, após registro pelo Tribunal de Contas, e creditado em conta especial, no Banco do Brasil, à disposição do Ministério da Saúde.