Lei nº 2.986 de 30 de Novembro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede o auxílio especial de Cr$ .. 300 000,00 ao tenente José Natividade Rocha para sua viagem e tratamento.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

E concedido o auxílio especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) ao tenente José Natividade Rocha para sua viagem e tratamento.

Art. 2º

Para cumprimento do dispôsto no art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial até o limite do auxílio concedido.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCREK. Maurício de Medeiros. José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1956