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Artigo 3º da Lei nº 2.986 de 30 de Novembro de 1956

Concede o auxílio especial de Cr$ .. 300 000,00 ao tenente José Natividade Rocha para sua viagem e tratamento.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.986 /1956