Artigo 2º da Lei nº 2.986 de 30 de Novembro de 1956
Concede o auxílio especial de Cr$ .. 300 000,00 ao tenente José Natividade Rocha para sua viagem e tratamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para cumprimento do dispôsto no art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial até o limite do auxílio concedido.