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Artigo 2º da Lei nº 2.986 de 30 de Novembro de 1956

Concede o auxílio especial de Cr$ .. 300 000,00 ao tenente José Natividade Rocha para sua viagem e tratamento.

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Art. 2º

Para cumprimento do dispôsto no art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial até o limite do auxílio concedido.

Art. 2º da Lei 2.986 /1956