Artigo 12, Parágrafo 1 da Lei nº 2.975 de 27 de Novembro de 1956
Parte mantida pelo Congresso Nacional Altera a legislação do impôsto único sôbre combustíveis e lubrificantes líquidos e gasosos, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os Departamentos Rodoviários ou órgãos equivalentes dos Estados destinarão, obrigatòriamente, da cota do Fundo Rodoviário Nacional, que constituir sua receita:
a
10% (dez por cento), no mínimo, em cada exercício, à pavimentação, melhoramento de traçados, construção ou refôrço de obras de arte especiais e seus acessos de rodovias dos respectivos Planos Rodoviários Estaduais;
b
naqueles Estados em que houver estradas de ferro de concessão, propriedade ou exploração estadual, 5% (cinco por cento) à construção, ao revestimento ou à pavimentação das estradas que se construirão ou pavimentarão para substituição de trechos de ferrovias estaduais reconhecidamente antieconômicos.
§ 1º
A determinação das estradas a pavimentar em cada Plano Rodoviário Estadual obedecerá a uma escala de prioridade estabelecida anualmente de acôrdo com a intensidade de tráfego verificada no ano anterior.
§ 2º
A seleção dos trechos ferroviários a substituir obedecerá ao disposto n.º § 2º do art. 10.
§ 3º
Os serviços estaduais de estradas de rodagem devem demonstrar cada ano, perante o Conselho Rodoviário Nacional, a aplicação das parcelas referidas neste artigo.
Anexo
Texto
ANEXO
I - RELAÇÃO DESCRITIVA E NOMENCLATURA DAS ESTRADAS DO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL
TRONCOS PRINCIPAIS
1º) Tronco Principal Norte (T.P.N.)
Rio de Janeiro - São Luiz.
Rio de Janeiro - Juiz de Fora - Belo Horizonte - Corinto - Montes Claros - Monte Azul - Brumado - lacu - Mundo Novo - Bonfim - Juàzeiro - Petrolina - Paulistana - Teresina - São Luís.
2º) Tronco Principal Central - (T.P.C.).
Rio de Janeiro - Tocantins.
Rio de Janeiro - Belo Horizonte - Corinto - Pirapora -Formosa - Peixe.
3º) Tronco Principal Oeste - (T.P.O.).
Rio de Janeiro - Rondonópolis.
Rio de Janeiro - Barra do Piraí - Barra Mansa - (Angra dos Reis) - Lavras - Iguatama - Goiandira - Leopoldo Bulhões - Goiânia - Araguaiana - Rondonópolis.
4º) Tronco Principal Sul - (T.P.S.).
Rio de Janeiro - Rio Grande.
Rio de Janeiro - Barra Mansa - São Paulo - Bom Sucesso - Engenheiro Bley (Curitiba) - Rio Negro - Lajes - Barra do Jacaré - Barreto - Pelotas - Rio Grande.
5º) Tronco Principal Transcontinental - (T.P.T.).
Santos - Corumbá.
Santos (pela Estrada de Ferro Santos-Jundiaí) - São Paulo - Campinas - Bauru - Três Lagoas - Campo Grande - Corumbá.
TRONCOS SECUNDÁRIOS
1º) Tronco Bahia-Natal (T. 1).
Salvador - Alagoinhas - Aracaju - Propriá - Colégio - Palmeira dos Índios - Paquevira (Glicério) - Recife - João Pessoa - Natal.
2º) Tronco Circular do Nordeste (T.2).
Petrolina - Terra Nova - Salgueiro - Missão Velha - Arrojado - Piquet Carneiro (Girau) - Crateús - Teresina.
3º) Tronco Bahia-Minas Gerais (T. 3):
Ponta d'Areia (Caravelas) - Teófilo Otoni - Araçuaí - Salinas - Montes Claros - Pirapora - Paracatu - Cristalina - Leopoldo Bulhões - Anápolis.
4º) Tronco Rio de Janeiro-Vitória-Minas (T. 4).
Rio de Janeiro - Campos - Vitória - Belo Horizonte.
5º) Tronco São Paulo-Goiás (T. 5).
Santos - Mairinque - Itu - Campinas - Mogi Mirim - Ribeirão Prêto - Uberaba - Araguari - Goiandira.
6º) Tronco Sete Quedas do Rio Paraná (T. 6).
Santo Antônio - Botucatu - Ourinhos - Apucarana - Pôrto Dom Carlos - Guaíra - Pôrto Mendes.
7º) Tronco São Paulo-Livramento (T. 7).
São Paulo - Santo Antônio - Ianguá - Itararé - Jaguariaíva - Pôrto União - Marcelino Ramos - Passo Fundo - Cruz Alta - Santa Maria - Cacequi - Livramento.
8º) Tronco Central Paranaense (T. 8).
Paranaguá - Curitiba - Pôrto Amazonas - Riozinho - Guarapuava - Foz do Iguaçu.
9º) Tronco Litoral Catarinense (T. 9).
São Francisco - Joinville - Itajaí - Florianópolis - Imbituba - Tubarão (Laguna) - Araranguaí - Tôrres - Pôrto Alegre.
10) Tronco Pôrto Alegre-Uruguaiana (T. 10).
Pôrto Alegre - Barretos - Cachoeira do Sul - Santa Maria - Dilermando de Aguiar - Cacequi - Uruguaiana.
11) Tronco Rio Grande-São Borja (T.11).
Rio Grande - Pelotas - Canguçu - Caçapava - São Sepé - Dilermando de Aguiar (S. Maria) - Santiago - São Borja.
12) Tronco Bahia-Goiás (T. 12).
Campinho - Ubaitaba - Jequié - Contendas - Rio Verde - Manga - Formosa - Anapólis.
LIGAÇÕES
L 1 - Belém - Bragança.
L 2 - Tucuri - Marabá.
L 3 - Luis Correia - Campo Maior.
L 4 - Carocim - Sobral.
L 5 - Fortaleza - Sobral - Crateús.
L 6 - Fortaleza - Piquet Carneiro (Girau).
L 7 - Areia Branca - Sousa.
L 8 - Natal - Angicos - São Rafael.
L 9 - João Pessoa - Campina Grande - Patos - Sousa - Arrojado.
L 10 - Recife - Arcoverde - Salgueiro.
L 11 - Lourenço Albuquerque - Palmares.
L 12 - Colégio - Piranhas - Jatobá - Terra Nova.
L 13 - Palmeira dos Indios - Maceió - Paquevira (Glicério).
L 14 - Salgado - Jaremoabo - Paulo Afonso.
L 15 - Iaçu - Cachoeira - Salvador.
L 16 - Cachoeira - Lagoinhas - Bonfim.
L 17 - Cachoeira - Cruz das Almas - Santo Antônio de Jesus.
L 18 - Ilhéus - Rio do Braço - Ubaítaba.
L 19 - São Roque - Nazaré - Santo Antônio de Jesus - Jequié.
L 20 - Araraquara - Presidente Vargas - Rondonópolis - Cuiabá.
L 21 - Ponte Nova - D. Silvério - Nova Era (Itabira).
L 22 - Ibiá - Uberaba.
L 23 - Belo Horizonte - Divinópolis - Garças.
L 24 - Divinópolis - Perdões - Lavras - Três Corações - Campanha - Pouso Alegre - Bandeirantes - Vargem - Caitituba - Campo Lindo.
L 25 - São José dos Campos - São Sebastião.
L 26 - São Gonçalo do Sapucaí - Caldas - Poços de Caldas - Aguaí.
L 27 - Catiara - Patos de Minas.
L 28 - Japeri - Getulândia.
L 29 - Jeceaba - Andrelândia.
L 30 - Rio de Janeiro - Três Rios - Ubá - Ponte Nova - Ouro Prêto - Usina Sabará.
L 31 - Juiz de Fora - Francisco Campos.
L 32 - Benfica - Lima - Duarte - Bom Jardim - Pouso Alegre - Mogi Mirim.
L 33 - Campo Grande - Cuiabá.
L 34 - Campo Grande - Ponta Porã.
L 35 - Campinas - Araraquara - Colômbia - Ituiutaba - Pontalina - TPO - Colônia Agrícola.
L-35 - Campinas-Araraquara Colombia-Brasília.
(Redação dada pela Lei nº 4.007, de 1961)
L 36 - Rubião Júnior - Gauru.
L 37 - Ourinhos - Presidente Epitácio.
L 38 - Jaguaiaíva - Marques dos Reis.
L 39 - Itangá - Bom Sucesso.
L 40 - Jaraguá - Rio Negro - Pôrto União.
L 41 - Pôrto Amazonas - Ponta Grossa - Apucarana.
L 42 - Itajaí - Blumenau - Rio do Sul - Trombudo - Canoas - Uruguaí.
L 43 - Barra do Jacaré - Passo Fundo - Iraí - Itapiranga.
L 44 - Cruz Alta - Santa Rosa.
L 45 - São Borja - Uruguaiana - Quaram.
L 46 - Livramento - D. Pedrito - São Sebastião.
L 47 - Alegrete - Quaraí.
L 48 - Basílio - Jaguarão.
L 49 - Santiago - São Luís - Cêrro Largo - Santo Angelo.
L 50 - Pôrto Velho - Guajará Mirim.
L 51 - Arcoverde - Paulo Afonso.
L 52 - Uberaba - Frutal - Icem - Nova Granada - São José do Rio Prêto - Nova Aliança - Lins - Guaimbé - Marília - Salto Grande - Ourinhos.
L 53 - Carpina - Bom Jardim - Orobó - Umbuzeiro.
L 54 - Regente Feijó - Ponta Porã.
L 55 - Joaquim Murtinho - Olaria - Lisimaco Costa - Cornélio Procópio.
II - RELAÇÃO DESCRITIVA E NOMENCLATURA DAS ESTRADAS DO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL
DESIGNAÇÃO - PRINCIPAIS PONTOS DE PASSAGEM
- Radiais -
BR - 1 Rio - Entroncamento (Avenida Brasil).
BR - 2 Rio - São Paulo - Curitiba - Lajes - Pôrto Alegre - Jaguarão.
BR - 3 Rio - Petrópolis - Juiz de Fora - Belo Horizonte - Montes Claros - Caetité - Paramirim - Seabra - Juazeiro.
BR - 4 Rio - Teresópolis - Leopoldina - Muriaé - Teófilo Otoni - Feira de Santana.
BR - 5 Rio - Campos - Vitória - Nova Laje - Cachoeira - Feira de Santana.
BR - 6 -Rio - Mangaratiba - Angra dos Reis - Cocaguatatuba - Santos - Iguapé - Cacatu - Antonina - Joinville.
- Longitudinais -
BR - 8 Luiz Correia - Piripiri - Castelo Valença do Piauí - BR-24 - Simplício Mendes - São João do Piauí - São Raimundo Nonato - (BR-39).
BR - 9 Areia Branca - Augusto Severo - BR-64 - Brejo do Cruz - BR-23.
BR - 10 Macau - Pedro Avelino - Itaretama - Santa Cruz - Campina Grande - Caruaru - Agrestina - Panelas - Quipapá - União Palmares - Atalaia.
BR - 11 João Pessoa - Recife - Maceió - Aracaju - Feira de Santana.
BR - 12 Natal - Batalhão - Arco Verde - Petrolândia - Paulo Afonso - Salvador.
BR - 13 Fortaleza - Russas - Icó - Salgueiro - Jatimã - Canudos - Feira de Santana.
BR - 14 Belém - Gurmá - Pôrto Franco - Porangatu - Ceres - Anápolis - Goiânia - Frutal - Ourinhos - Irati - Erechim - Cruz Alta - São Martinho - São Gabriel - Livramento.
BR - 15 Macapá - Clevelândia - Oiapoque - Guiana Francesa.
BR - 16 Santarém - Cuiabá - Rondonópolis - Campo Grande - Pôrto Dom Carlos.
BR - 17 Venezuela - Boa Vista.
BR - 18 Anápolis - Cuiabá de Goiás - Planaltina - Formosa - Posse - Barreiras - Bom Jesus - Bertolina - Floriano - Teresina - Barras - Esperantina - Buriti dos Lopes (BR-8).
BR - 19 Goiânia - Rio Verde - Pôrto Presidente Vargas - Pôrto Epitácio - Laranjeiras do Sul - Iraí - Cruz Alta.
BR - 20 Estância - Itapicuru - Olindina - Araci - Noventa - Capela - Mairi - Mundo Novo - Seabra - Ibitiara - Macaúbas - Bom Jesus da Lapa.
BR - 21 São Luís - Peritório - Barra do Corda - Grajaú - Pôrto Franco.
- Transversais -
BR - 22 Fortaleza - Piripiri - Teresina - Peritoró - Belém.
BR - 23 João Pessoa - Batalhão - Cajàzeiras - Icó - Piripiri - Batalha - Esperantina - Brejo - Urbano dos Santos - Rosário - São Luís.
BR - 24 Cajàzeiras - Lavras da Mangabeira - Picos - Floriano e Barão do Grajaú - Pastos Bons - Loreto - Balsas - Riachão - Carolina.
BR - 25 Recife - Arcoverde - Salgueiro - Parnamirim - Petrolina - Casa Nova - Remanso.
BR - 26 Maceió - Petrolândia - Parnamirim - Picos.
BR - 27 Aracaju - Jeremoabo - Canudos - Juàzeiro.
BR - 28 Salvador - Feira de Santana - Itaberaba - Lençóis - Barreiras - Taguatina - Paraná - Peixe - Ilha do Bananal.
BR - 29 Cuiabá - Pôrto Velho - Rio Branco - Cruzeiro do Sul - Peru.
BR - 30 Cuiabá - Poconé - Cáceres - Mato Grosso.
BR - 31 Vitória - Belo Horizonte - Frutal - Canal de São Simão - Jataí - Rondonópolis - Cuiabá.
BR - 32 São João da Barra - Campos - Muriaé - Miraí - Cataguases - São João Nepomuceno - Juiz de Fora - Caxambu - Araraquara.
BR - 33 Santos - São Paulo - Araraquara - São José do Rio Prêto - Campo Grande - Corumbá.
BR - 34 São Paulo - Ourinhos - Pôrto Epitácio - Rio Brilhante - Pôrto Murtinho.
BR - 35 Paranaguá - Curitiba - Laranjeiras do Sul - Cascavel - Foz do Iguaçu.
BR - 36 Florianópolis - Lajes - São Miguel do Oeste.
BR - 37 Pôrto Alegre - São Gabriel - Uruguaiana.
BR - 38 Pelotas - Bagé - Livramento - Uruguaiana.
BR - 39 Feira de Santana - Jacobina - Remanso - Caracol - Bom Jesus - Santa Filomena - Pedro Afonso - BR-14 - Araguacema.
BR - 40 Ilhéus - Vitória da Conquista - Brumado - Caetité - Lapa - Correntina - Posse.
BR - 41 Montes Claros - Formosa - Corumbá de Goiás - Ceres - Xavantina - Cuiabá.
BR - 42 Ilhéus - Pedra Azul - Salinas - Montes Claros - Pirapora - Patos de Minas - Prata - Paranaíba.
BR - 43 Vacaria - Passo Fundo - Caràzinho - Panambi - Ijuí - Santo Ângelo - São Luís - São Borja.
BR - 44 -Xoròzinho - Soionópolis - BR-23 - Alencar.
BR - 45 São Roque - São Felipe - Conceição do Almeida - Castro Alves - Ponte 2 de Julho - Argoim - Itaberaba.
BR - 46 Campinho - Marau - Ubaitaba - Nova Laje - Ubatã - lpiau - Jequié - Três Morros - Maracá - Mugugê - Seabra - Xique-Xique - Bom Jesus.
BR - 47 Campinho - Nova Laje - Cajàzeira - Boa Nova - BR-4 - Bom Jesus - Brumedo - Caetité - Carinhanha - Formosa.
BR - 48 Pôrto Seguro (Coroa Vermelha) - BR-5 - Gabiarra - Colônia Agrícola - Jacinto - Amenara - Jequitinhonha - Araçuaí.
BR - 49 Linhares - Mantena - Governador Valadares - Virginópolis - Guanhães - Curvelo.
BR - 50 BR-2 - Curitibanos - Campos Novos - Barracão - Lagoa Vermelha - Nova Prata - Veranópolis - Garibaldi - Monte Negro - São Jerônimo - Encruzilhada - Bagé - Serrilhada.
BR - 51 Peritotó - Colinas - Pastos Bons - Bertolínia.
BR - 52 Teresina - Picos - Jaicós - Paulistana - Petrolina.
BR - 53 Russas - Nova Cruz - Cabedelo.
BR - 54 Jataí - Rio Verde - Itumbiara - Monte Alegre de Minas.
- Diversos -
BR - 55 São Paulo - Belo Horizonte.
BR-55 - São Paulo - Belo Horizonte - Itabira - Desembargador Drumond - Coronel Fabriciano - Governador Valadares.
(Redação dada pela Lei nº 4.313, de 1963)
BR - 56 Frutal - Araraquara.
BR - 57 Barra Mansa - Três Rios - Sapucaia (BR-33).
BR - 58 Resende - Caxambu.
BR - 59 Curitiba - Florianópolis - Pôrto Alegre.
BR - 60 Boa Vista - Guiana Inglêsa.
BR - 61 Itaituba - BR-16.
BR - 62 Jatobal - Marabás - BR-14.
BR - 63 São Roque - Nazaré - Aratuipe - BR-5 - Laje - Matuipe - Jequiriçá - Ubaíra - Santa Inês - Itaquara - Jaguaquara - Rio - Bahia.
BR - 64 Jaguaribe - Currais Novos.
BR - 65 Paulo Afonso - Garanhuns - Caruaru.
BR - 66 Tucano (BR-13) - Ribeira do Pombal (BR-12).
BR-66 - Aracaju - Parapiranga - Ribeira do Pombal - Tucano - Santa Luz - Noventa - Capela - Mairi - Mundo Novo - Utinga - Seabra - Ibitiara - Macaúbas - Bom Jesus da Lapa - Sítio da Abadia - Brasília.
(Redação dada pela Lei nº 4.313, de 1963)
BR - 67 Pôrto Artur - Vale do Rio Xingu.
BR - 68 Leopoldina - Guarará - Bicas - Juiz de Fora.
BR - 69 Governador Valadares - Montes Claros - Barreiras.
BR - 70 Espinosa - Salinas Itinga - (BR-4).
BR - 71 Uberlândia - Monte Alegre de Minas - Canal de São Simão.
BR - 72 Jataí - Xavantina.
BR - 73 Linhares - Nova Venácia - Teófilo Otôni.
BR - 74 Aquidauana - Nioaque - BeIa Vista.
BR - 75 Bragança - Poços de Caldas - Muzambinho - Araxá - Patos de Minas.
BR - 76 Lorena - Piquete - Itajubá - Pouso Alegre - Poços de Caldas.
BR - 77 Pindamonhangaba - Campos do Jordão - Itajubá - São Lourenço - Vidinha - Caxambu - Francisco Sales - São João del Rei.
BR - 78 Cabuquira - Lambari - São Lourenço.
BR - 79 Cruzeiro - Virgínia - Itanhandu - Pouso Alto - Vidinha.
BR - 80 Muriaé - Ubá - Mercês - Barbacena - São João del Rei - Lavras - Nepomuceno.
BR - 81 Ijuí - Santiago - Itaqui.
BR - 82 Leopoldina - Cataguases - Ubá - Ponte Nova - São Domingos do Prata.
BR - 83 -Areal - Além Paraíba - Leopoldina.
BR - 84 Venda das Pedras - São Fidélis - Campos.
BR - 85 Niterói - Manilha.
BR - 86 Rio Brilhante - Dourados - Ponta Porã.
BR - 87 Ourinhos - Londrina - Jandaia do Sul - Pôrto Mendes - Cascavel.
BR - 88 Papanduva - Blumenau - Itajaí.
BR - 89 Lajes - Blumenau - Joinvile - São Francisco do Sul.
BR - 90 Lajes - Tubarão.
BR - 91 São Gabriel - Bagé - Aceguá.
BR - 92 Pelotas - Chuí.
BR-92 - Passo Fundo-Soledade-Santa Cruz do Sul - Rio Pardo-Encruzilhada do Sul-Pelotas-Chuí.
(Redação dada pela Lei nº 4.268, de 1963)
BR - 93 Porto Velho - Lábrea - Humaitá.
BR - 94 Jati - Parnamirim.
BR - 95 Corumbá de Goiás - Niquelândia - Paraná.
BR - 96 Sobral - Cocal - Luzilândia - Urbano dos Santos.
BR - 97 Paulo Afonso - Glória - Macuraré - Curaçá.
BR - 99 Sete Lagoas - Pompeu - Abaeté - Tiros - Patos de Minas.
BR -100 Sítio Campos - Moxotó - Manari - BR-26.
BR -101 Pão de Açúcar - (Pernambuco) - Santa Cruz do Capibaribe - Poço Fundo - Jataúba - Congo Sumé.
BR -102 Garanhuns - Salobro - Pesqueira - Alagoa do Mosteiro - Afogados de Ingàzeiro.
BR -103 João Neiva - (BR-5) - Colatina - Baixo Guandu - Aimorés - Tarumirim - (BR-4).
BR -104 Curitiba (BR-35) - Ponta Grossa - Apucarana - Maringá - Paranavaí - Pôrto São José - Rio Brilhante - (BR-34).
BR -105 BR-14 - Júlio de Castilhos - Soledade - Casca - Lagoa Vermelha.
- (VETADO).
- (VETADO).
- (VETADO).
- (VETADO).
- (VETADO).
III - (VETADO).
IV - (VETADO).
Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 2.975, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1956.
Parte vetada pelo Presidente da República e mantida pelo Congresso Nacional, do Projeto que se transformou na Lei n.º 2.975, de 27-11-56.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do Art. 70, § 3º, da Constituição Federal, os seguintes dispositivos da Lei n.º 2.975, de 27 de novembro de 1956:
II - Relação descritiva e nomenclatura das estradas do Plano Rodoviário Nacional
......................................................................................................................................................
"Os recursos arrecadados para o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem em virtude da presente Lei serão, entre as estradas preferenciais, aplicados na ligação das capitais dos Estados do Norte e Nordeste às dos Estados do Sul do País, através de Feira de Santana, Belo Horizonte e São Paulo, por estrada pavimentada.
Ficam incluídos no plano do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, entre as preferenciais, a construção, o melhoramento e a pavimentação das rodovias BR-5 e BR-11, no prazo máximo de sete anos, a partir da data desta Lei.
Fica incluído no quadro das rodovias preferenciais para pavimentação o trecho Feira-Jequié da BR-4.
Entre as rodovias preferenciais a serem construídas pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, incluam-se:
a) - Rodovia Ilhéus-Pedra Azul, BA e MG;
b) - Rodovia Boa Nova-Coarací, BA;
c) - Rodovia Itabuna-Conquista (retificação do trecho Itabuna-Ibicaraí), BA;
d) - Rodovia Juiz de Fora-Ubá-Ponte Nova (retificação e pavimentação), MG;
e) -Rodovia Labrea-Humaitá, AM;
f) - Rodovia Itaoira-Santa Maria-Ferro-Guanhães-Virginápolis-Governador Valadares, MG;
g) - Rodovia Lagoa Vermelha-Tôrres, RS;
h) - Cajazeiras-Lavras da Mangabeira-Picos-Loreto-Carolina (conclusão), CE, PI e MA;
i) - BR-23 no trecho Crateus-Piripiri, CE e Pl;
j) - BR-52 no trecho Picos-Paulista, PI;
Entre as rodovias preferenciais a serem pavimentadas, incluam-se:
a) - BR-22 Fortaleza-Teresina, CE e PI;
b) - BR-4 Rio-Feira de Santana, DF, RJ, MG e BA;
c) - BR-55 São Paulo-Belo Horizonte, SP e MG;
d) - BR-2 São Paulo-Jaguarão, SP, PR, SC e RS".
Rio de Janeiro, em 28 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JuscELiNo KUbiTSCHEK
José Maria Alkimim
Lúcio Meira.