Lei nº 2.949 de 17 de Novembro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 27.444,30 para ocorrer despesas correspondentes aos exercícios de 1951, 1953 e 1954. com o pagamento de salario-familia, gratificação adicional e diferença de vencimentos e atrasados a funcionários daquele Tribunal.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1958; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

E- o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar o crédito especial de Cr$ 27.444,30 (vinte e sete mil quatrocentos e quarenta e quatro cruzeiros e trinta centavos) para ocorrer ao pagamento das seguintes despesas correspondentes aos exercícios de 1951, 1953 e 1954: 1) Salário-família aos funcionários Cr$

a

José Pacheco de Andrade (...)9.900,00

b

Amâncio Sermoned (...)150,00 2) Gratificação adicional aos funcionários:

a

Gregório Pereira da Silva(...)464,40

b

Antônio Paulo da Anunciação(...)991,80

c

Antônio Serafim Alexandre(...)100,80

d

Gerson Batista Teles (...) 2.227,40

e

Paulo Augusto Stamile (...)2.150,00 3) Diferença de vencimentos e atrasados a:

a

Rubens Cachapus Medeiros, substituto de auditor da 3ª R. M(...)3.890,90

b

Dalvo de Campos Barros, auditor da 4ª R. M(...)3.414,10 4) Iluminação, gás e telefone da 2ª auditoria da 2.ª R. M(...)4.154,90 Total(...) 27.444,30

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Nereu Ramos José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1954