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Artigo 2º da Lei nº 2.949 de 17 de Novembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 27.444,30 para ocorrer despesas correspondentes aos exercícios de 1951, 1953 e 1954. com o pagamento de salario-familia, gratificação adicional e diferença de vencimentos e atrasados a funcionários daquele Tribunal.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.949 /1956