Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei nº 2.944 de 8 de Novembro de 1956

Dispõe sôbre a distribuição e aplicação do impôsto único sôbre energia elétrica pertencente aos Estados, Distrito Federal e Municípios

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.