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Artigo 8º da Lei nº 2.944 de 8 de Novembro de 1956

Dispõe sôbre a distribuição e aplicação do impôsto único sôbre energia elétrica pertencente aos Estados, Distrito Federal e Municípios

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Art. 8º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º da Lei 2.944 /1956