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Lei nº 2.941 de 8 de Novembro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta parágrafo único ao art. 102 do Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944 (Reforma a Lei de Acidentes de Trabalho)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É acrescentado ao art. 102 do Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944 (Reforma a Lei de Acidentes do Trabalho), o seguinte parágrafo único: "Art. 102 - (...) Parágrafo único . A sanção supra será igualmente aplicada contra a entidade seguradora, no caso de os riscos derivados da presente lei lhe terem sido transferidos por contrato de seguro".

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Parsifal Barroso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1956

Lei nº 2.941 de 8 de Novembro de 1956