Lei nº 2.941 de 8 de Novembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafo único ao art. 102 do Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944 (Reforma a Lei de Acidentes de Trabalho)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
É acrescentado ao art. 102 do Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944 (Reforma a Lei de Acidentes do Trabalho), o seguinte parágrafo único: "Art. 102 - (...) Parágrafo único . A sanção supra será igualmente aplicada contra a entidade seguradora, no caso de os riscos derivados da presente lei lhe terem sido transferidos por contrato de seguro".
Juscelino Kubitschek Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1956