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Artigo 1º da Lei nº 2.941 de 8 de Novembro de 1956

Acrescenta parágrafo único ao art. 102 do Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944 (Reforma a Lei de Acidentes de Trabalho)

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Art. 1º

É acrescentado ao art. 102 do Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944 (Reforma a Lei de Acidentes do Trabalho), o seguinte parágrafo único: "Art. 102 - (...) Parágrafo único . A sanção supra será igualmente aplicada contra a entidade seguradora, no caso de os riscos derivados da presente lei lhe terem sido transferidos por contrato de seguro".