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Artigo 2º da Lei nº 2.941 de 8 de Novembro de 1956

Acrescenta parágrafo único ao art. 102 do Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944 (Reforma a Lei de Acidentes de Trabalho)

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.