Artigo 2º da Lei nº 2.941 de 8 de Novembro de 1956
Acrescenta parágrafo único ao art. 102 do Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944 (Reforma a Lei de Acidentes de Trabalho)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.