Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei nº 2.932 de 31 de Outubro de 1956

Torna inalienáveis, durante dez anos, os lotes para colonização concedidos pelo Govêrno Federal.


Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.