Lei nº 2.902 de 5 de Outubro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Isenta de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras os materiais importados pela Companhia Metalúrgica Barbará

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É concedida isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, aos materiais importados pela Companhia Metalúrgica Barbará, para a ampliação de suas usinas metalúrgicas, constantes das relações abaixo transcritas: EQUIPAMENTO DO ALTO FÔRNO A SER COMPRADO NOS ESTADOS UNIDOS FINANCIADO PELO EXPORT-IMPORT BANK OF WASHINGTON Alto fôrno completo, produção de 100 toneladas diárias Corpo do alto fôrno, incluindo: Blindagem Algaravises e resfriadores Tabulações Mecanismo e fechamento Estrutura metálica das plataformas de trabalho Bicas de ferro e escoria Deputador Tabulações de saída de gás do alto fôrno Lavador de gás completo Dois desintegradores com motores, contrôle e secadores. Aparêlho de carregamento, incluindo: Ponte e tôrre Caçamba e cone Guincho e carro para o mesmo Carro com balança Girador de caçamba. Dois aparelhos ?cowpers? completos, incluindo: Blindagem Tabulações e registros Queimadores. Equipamento para transporte de carvão, incluindo: Uma correia transportadora Silo de carvão com dispositivo de fechamento. Silos de minério e calcário: (Dispositivo de fechamento sòmente) Tabulações e registros para ar e gás Instrumentos de medição e contrôle Acessórios, incluindo: Uma turbina com ventilador de 10.000 CFM, com condensador e tubulações Uma caldeira com as bombas de alimentação Duas panelas para ferro liquido de 12 toneladas Uma ponte rolante de 20/4 toneladas (equipada com dois guinchos para despejo das panelas). Material para: Tubulações de água (especiais) Esgôto (peças especiais) Material elétrico 2.000 toneladas de tijolos refratários, tijolos isolantes e tijolos de carbono para o alto fôrno, os «cowpers» e a caldeira. Peças sobressalentes para o alto fôrno e um equipamento. EQUIPAMENTOs DIVERSOS PARA FUNDIÇÃO DE TUBOS DE FERRO FUNDIDO, ASSIM DISCRIMINADOS 4 máquinas para misturar areia 1 cúpola (cubilot) de 3 toneladas com caçamba 2 compressores a ar Equipamentos para transportar areia por sistema de correias Mesas de rolos para fundição Cêra de 14 caçambas especiais para fundição Máquinas de esmerilar Jôgo de ferramentas pneumáticas Equipamento para uma limpeza das peças de fundição 1 instalação de secadores portáteis 2 separadores magnéticos 2 guinchos para transportar metal fundido 1 construção metálica para suportes dos guinchos Equipamento para laboratório para exame de areia de fundição 3 máquinas vibradoras usadas para fins de limpeza das peças fundidas (shakeouts) Equipamento diverso para fundição Jogos de peças diversas, sobressalentes 4 máquinas de moldagem, pneumáticas Caixas de fundição Equipamento elétrico de alta tensão, com rutura de circuito, compreendendo dois transformadores de 750 KWA, três sub-estações e retificador de corrente. Equipamento elétrico 6 estufas para machos 1 balança para pesar metal fundido 1 balança para pesar tubos e peças acessórias 1 instalação de bombas para resfriamento 2 pontes para transporte do ferro liquido da centrifugação 2 caminhões, tipo basculante 2 caminhões para transporte de resíduos com partes destacáveis 2 tratores com equipamento de carregamento Tratores com dispositivo de elevação a gosolina Tôrno e plaina Máquinas para contabilidade 1 locomotiva Diesel Couquilhas (moldes de aço) LISTA DO MATERIAL A SER IMPORTADO DA FRANÇA CENTRIFUGAÇÃO Máquinas a centrifugar 1 máquina a centrifugar os tubos de 60 a 100 em 6 m sistema "De Lavaud" com extratores 1 máquina a centrifugar os tubos de 100 a 300 em 6 m sistema "De Lavaud" com extratores 1 máquina a centrifugar os tubos de 350 a 600 em 6 m sistema "De Lavaud" Equipamento elétrico das 3 máquinas a centrifugar, motores de 50 HP e aparelhagem automática Fôrno de recozimento completo (com estrutura, ventiladores, correntes e mecanismo) Misturador de gasa líquida de 100 toneladas (Completo com mecanismo basculante) 3 prensas de ensaio p/tubos 60 a 200 em 4 e 6 metros 100 a 300 em 6 metros 350 a 600 em 6 metros 3 carros de manutenção de tubos 2 tornos a recortar tubos 2 prenas para fabricação de machos Instalação de areia para machos Equipamento para pixamento de tubos centrifugados Ponte de carregamento e empilhamento dos tubos.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1956