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Artigo 3º da Lei nº 29 de 15 de Fevereiro de 1935

Assegura a oficiais reformados integrantes da Força Expedicionária Brasileira, o direito de ingresso automático na 3ª série do curso das Escolas de Engenharia.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 29 /1935