Artigo 3º da Lei nº 29 de 15 de Fevereiro de 1935
Assegura a oficiais reformados integrantes da Força Expedicionária Brasileira, o direito de ingresso automático na 3ª série do curso das Escolas de Engenharia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.