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Artigo 2º da Lei nº 2.877 de 20 de Setembro de 1956

Altera a Lei n.º 1.975, de 4 de setembro de 1953, e dá outras providências.

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Art. 2º

A diferença de gratificação terá vigência a partir de 4 de setembro de 1953. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.877 /1956