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Artigo 1º da Lei nº 2.877 de 20 de Setembro de 1956

Altera a Lei n.º 1.975, de 4 de setembro de 1953, e dá outras providências.

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Art. 1º

A tabela de funções gratificadas constante da Lei nº 1.975, de 4 de setembro de 1953 , que altera os quadros de pessoal das secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amazonas, Mato Grosso, Goiás, Maranhão, Piauí, Paraíba e Pernambuco, referente ao Grupo C-1 - Pernambuco - passa a ser a seguinte:
Número de cargos - Cargos - Símbolo
4 Chefe de Seção (...) FG-6
1 Secretário do Presidente (...) FG-5
1 Secretário do Procurador Regional (...) FG-6
Art. 1º da Lei 2.877 /1956