Artigo 1º da Lei nº 2.877 de 20 de Setembro de 1956
Altera a Lei n.º 1.975, de 4 de setembro de 1953, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A tabela de funções gratificadas constante da Lei nº 1.975, de 4 de setembro de 1953 , que altera os quadros de pessoal das secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amazonas, Mato Grosso, Goiás, Maranhão, Piauí, Paraíba e Pernambuco, referente ao Grupo C-1 - Pernambuco - passa a ser a seguinte:
Número de cargos - Cargos - Símbolo | ||
4 | Chefe de Seção (...) | FG-6 |
1 | Secretário do Presidente (...) | FG-5 |
1 | Secretário do Procurador Regional (...) | FG-6 |