Lei nº 2.877 de 20 de Setembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei n.º 1.975, de 4 de setembro de 1953, e dá outras providências.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
A tabela de funções gratificadas constante da Lei nº 1.975, de 4 de setembro de 1953 , que altera os quadros de pessoal das secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amazonas, Mato Grosso, Goiás, Maranhão, Piauí, Paraíba e Pernambuco, referente ao Grupo C-1 - Pernambuco - passa a ser a seguinte:
Número de cargos - Cargos - Símbolo | ||
4 | Chefe de Seção (...) | FG-6 |
1 | Secretário do Presidente (...) | FG-5 |
1 | Secretário do Procurador Regional (...) | FG-6 |
Art. 2º
A diferença de gratificação terá vigência a partir de 4 de setembro de 1953. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1956