Lei nº 2.877 de 20 de Setembro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei n.º 1.975, de 4 de setembro de 1953, e dá outras providências.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

A tabela de funções gratificadas constante da Lei nº 1.975, de 4 de setembro de 1953 , que altera os quadros de pessoal das secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amazonas, Mato Grosso, Goiás, Maranhão, Piauí, Paraíba e Pernambuco, referente ao Grupo C-1 - Pernambuco - passa a ser a seguinte:
Número de cargos - Cargos - Símbolo
4 Chefe de Seção (...) FG-6
1 Secretário do Presidente (...) FG-5
1 Secretário do Procurador Regional (...) FG-6

Art. 2º

A diferença de gratificação terá vigência a partir de 4 de setembro de 1953. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1956