Lei nº 2.872 de 18 de Setembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o § 7º do art. 264 e altera o art. 266 do Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68 º da República.
O parágrafo único do artigo 266 do Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, passa a constituir seu § 1º, acrescido de um parágrafo, de nº 2, com seguinte redação: "Art. 266 - (...) 1º - (...) 2º - Os contramestres gerais e cotramestres de porões serão distribuídos pelo rodízio do Sindicato nos têrmos do parágrafo anterior, e remunerados pelas entidades estivadoras".
JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1956