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Artigo 3º da Lei nº 2.872 de 18 de Setembro de 1956

Revoga o § 7º do art. 264 e altera o art. 266 do Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.872 /1956