Lei nº 2.864 de 6 de Setembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 600.000,00, destinado ao pagamento de despesas realizadas, no exercício de 1950, com a recepção de representações estrangeiras presentes aos festejos comemorativos da Semana da Pátria.
O Presidente da República , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 6 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas realizadas, no exercício de 1950, com a recepção de representações estrangeiras presentes aos festejos comemorativos da Semana da Pátria.
Juscelino Kubitschek Henrique Lott José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.9.1956