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Artigo 2º da Lei nº 2.864 de 6 de Setembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 600.000,00, destinado ao pagamento de despesas realizadas, no exercício de 1950, com a recepção de representações estrangeiras presentes aos festejos comemorativos da Semana da Pátria.

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Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.864 /1956