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Artigo 1º da Lei nº 2.864 de 6 de Setembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 600.000,00, destinado ao pagamento de despesas realizadas, no exercício de 1950, com a recepção de representações estrangeiras presentes aos festejos comemorativos da Semana da Pátria.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas realizadas, no exercício de 1950, com a recepção de representações estrangeiras presentes aos festejos comemorativos da Semana da Pátria.

Art. 1º da Lei 2.864 /1956