Lei nº 2.857 de 29 de Agosto de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para ocorrer as despesas decorrentes das leis números 2.550, de 25 de julho de 1956 e 2.582, de 30 de agôsto de 1955.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 29 de agôsto de 1956, 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas decorrentes das Leis ns. 2.550, de 25 de ju1ho de 1955 , e 2.582 de 30 de agôsto de 1955 , nos têrmos do Decreto-lei nº 7.915, de 30 de agôsto de 1945 .
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK. Neru Ramos. José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1956