Artigo 2º da Lei nº 2.857 de 29 de Agosto de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para ocorrer as despesas decorrentes das leis números 2.550, de 25 de julho de 1956 e 2.582, de 30 de agôsto de 1955.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.