JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 2.857 de 29 de Agosto de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para ocorrer as despesas decorrentes das leis números 2.550, de 25 de julho de 1956 e 2.582, de 30 de agôsto de 1955.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas decorrentes das Leis ns. 2.550, de 25 de ju1ho de 1955 , e 2.582 de 30 de agôsto de 1955 , nos têrmos do Decreto-lei nº 7.915, de 30 de agôsto de 1945 .

Art. 1º da Lei 2.857 /1956